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PROVIMENTO Nº 74/2018: Como preparar seu Cartório dentro das regras?

Arquivar documentos em imensas prateleiras já não é mais a realidade dos negócios atuais. Hoje, grande parte dos dados se encontram no meio digital. Afinal, além de poupar espaço, pode ser acessado de qualquer lugar, sem a necessidade de materiais físicos como um HD, um cartão de memória ou pendrive.

Apesar da grande facilidade, muitas empresas privadas, que prestam serviços públicos, como o caso dos cartórios ainda não dão a devida atenção à questão envolvendo a segurança da informação. Não existe um certo rigor no controle dos dados pessoais dos cidadãos, o que pode ocasionar problemas de privacidade. Essa questão tomou proporções ainda maiores assim que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entrou em vigor, em agosto de 2020.

Se você é dono de cartório, certamente ouviu falar do Provimento nº74, um conjunto de regras, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para regulamentar princípios basilares de segurança para cartórios em todo o Brasil. 

Veja a seguir maiores detalhes sobre essa questão: 

O que é o Provimento 74?

Publicado em 31 de julho de 2018, o Provimento nº74/2018 estabeleceu padrões mínimos de segurança da informação para os cartórios extrajudiciais. A determinação prevê que os cartórios implementem medidas de segurança da informação relacionadas a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações. 

Além disso, também foi estipulado a adoção de mecanismos preventivos de controle físico e lógico, como equipamentos de nobreak, por exemplo, que garantem o funcionamento de todos os sistemas ininterruptamente. Isso é útil para alimentar os dispositivos, em caso de queda de luz, por meio de uma bateria.

Essa medida é uma forma de melhorar o desempenho da segurança digital da organização, evitando gastos provenientes à roubo/sequestro de informações, ou mesmo reflexos associados à não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por exemplo.

Requisitos mínimos exigidos pelo Provimento 74

Veja a seguir alguns requisitos mínimos que passam a ser exigidos a partir dessa regulamentação e precisam ser cumpridos por todos os cartórios do país:

  • Energia estável;
  • Nobreak com autonomia de mínimo 30min;
  • 2MB de Internet no mínimo;
  • Endereço eletrônico (Email);
  • Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;
  • Armazenamento físico ou virtual;
  • Cópias de segurança pela internet (Backup em nuvem);
  • Alta disponibilidade dos servidores;
  • Impressoras e Scanners;
  • Switch para intercomunicação de rede;
  • Roteador para conexão interna e externa;
  • Softwares licenciados;
  • Softwares antivírus e antissequestro;
  • Firewall;
  • Proxy;
  • Banco de dados;
  • Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.

Quer se certificar se seu cartório está dentro das regras exigidas? Responda o quiz e descubra se o seu cartório já está perto de atender todas essas exigências ou se ainda existem muitos itens pendentes.

Como se adequar ao Provimento 74 em seu cartório?

Para dar início à  implantação de todas as adequações exigidas pelo Provimento 74, é necessário buscar uma empresa especializada em produtos e serviços de infraestrutura e segurança digital.

A Infomach pode te assessorar no cumprimento e na manutenção dos requisitos impostos pelo provimento 74 do CNJ! Preencha o formulário e logo em seguida um de nossos especialistas entrará em contato para tirar suas dúvidas e entender suas necessidades – sem custos e sem compromisso!

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