Data de elaboração:

02.03.2022

Versão:

4.0 (atualizada em 01.10.2025)

1. APRESENTAÇÃO

O Código de Conduta é um documento que, em conjunto com as políticas, normas e demais regulamentações internas, concentra regras e princípios para orientação e direcionamento de questões éticas e de conduta, e aplica-se a todos os colaboradores (diretores, efetivos, temporários e estagiários).

Este documento serve como instrumento orientador dos atos de todas as pessoas que exercem atividades em nome da INFOMACH, às quais cabe a responsabilidade de reger-se por suas disposições e de aplicar suas diretrizes, em seu âmbito de responsabilidade.

Os princípios orientadores aqui descritos, incorporam alguns dos valores da INFOMACH (conduta ética, valorização humana e profissional, transparência e confiabilidade, responsabilidade socioambiental e comprometimento), constituindo-se um guia em contínua evolução, que deve permitir aos colaboradores orientarem sua conduta profissional.

Este Código de Conduta é para sua orientação. Leia e consulte sempre que tiver dúvidas no seu dia a dia, tanto na INFOMACH como na sua relação com a sociedade.

 

2. OBJETIVOS

O Código de Conduta tem por objetivo orientar os colaboradores e prestadores de serviços, para o cumprimento da legislação e demais normas e políticas da INFOMACH.

Este código tem por finalidade:

  • Orientar a Conduta Ética; Preservar a imagem da INFOMACH;
  • Fortalecer as relações internas e externas;
  • Definir princípios básicos sobre a conduta nos negócios e nas operações da INFOMACH;
  • Atender aos requisitos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e alterações posteriores.

 

3. PRINCÍPIOS

São considerados princípios éticos que devem reger o comportamento de todos os envolvidos nas atividades da INFOMACH:

3.1 Integridade

A INFOMACH valoriza a conduta íntegra e leal nas relações entre colegas de trabalho e demais partes interessadas, pautada pelo comprometimento com suas atividades. Espera que cada um discipline suas ações com base em lei, orientando-se pela verdade no desempenho de suas atribuições e defendendo, como compromisso profissional e moral, os objetivos da INFOMACH. A empresa é contra atos que caracterizem conflito de interesse, bem como busca a prevenção e combate às atividades ilícitas.

3.2 Transparência e Confiabilidade

As organizações são transparentes quando dão publicidade e possibilitam o acesso às informações aos seus interessados. Como princípio ético, a transparência é o desejo de informar tudo aquilo que possa interessar às partes devidas, divulgando as informações de forma clara e objetiva, sendo ou não obrigatórias por leis ou regulamentos, que de fato interessem aos seus públicos, observados os limites do direito à confidencialidade e restrições legais. A confiabilidade da informação fundamenta-se na veracidade e pertinência do seu conteúdo. Faz com que o usuário aceite a informação e a utilize para avaliações e tomada de decisões.

3.3 Valorização humana e profissional

A INFOMACH reconhece que seu êxito dependerá, não somente do grau de satisfação de seus clientes, mas também do nível de motivação de seus colaboradores. Entende a importância da qualificação e competência técnica e gerencial para preservar a gestão, contribuindo para as decisões e a condução dos negócios da INFOMACH.

3.4 Responsabilidade Socioambiental

Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, garantindo a capacidade de atender as necessidades das gerações futuras. Em linha com o princípio do desenvolvimento sustentável, a INFOMACH conduz suas ações ciente da relação entre o retorno econômico, o impacto ambiental e a preocupação com o bem-estar social.

3.5 Comprometimento

Comprometimento é ter consciência de que cada indivíduo é responsável por tudo o que realiza dentro da empresa. Estar comprometido é buscar aperfeiçoamento e atualização, assim, os colaboradores devem estar comprometidos com a melhoria dos resultados e a satisfação de seus clientes.

 

4. RESPONSABILIDADES

A conduta ética de uma empresa é o reflexo da conduta individual de seus colaboradores. Estes devem contribuir para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável, através de relações humanas harmoniosas, baseadas na ética, respeito e ordem.

Agir de forma ética é responsabilidade de todos os colaboradores da lNFOMACH. Enquanto colaboradores, devemos seguir o estabelecido na legislação em vigor, neste Código e nas demais normas e políticas internas que se aplicam a nossas atividades. Devemos nos relacionar com os demais colaboradores, com os fornecedores, com nossos clientes e em todas as nossas atividades profissionais de acordo com os padrões de integridade e ética empresarial.

O Código de Conduta é o principal guia para que os colaboradores saibam como devem agir de acordo com a conduta ética empresarial. No entanto, como não poderia deixar de ser, o Código não abarca todas as situações às quais os colaboradores podem estar expostos em suas atividades cotidianas. Desse modo, o Código deve ser complementado com as diretrizes contidas nas Políticas Internas.

Os colaboradores são responsáveis por compreender e difundir as regras e princípios dispostos neste Código e quando em dúvida, poderão consultar seu superior ou o setor de Normas, Políticas e Conscientização em busca de orientação.

Nenhum colaborador, independentemente da posição ou do nível hierárquico que ocupe dentro da INFOMACH, está autorizado a exigir a prática de ato ilegal ou contrário às políticas da empresa. Em situações como essa, o colaborador deve informar a quem lhe proferiu a ordem, que a orientação fere as diretrizes corporativas, abstendo-se a praticar o ato. Em seguida deve procurar a Área Normas, Políticas e Conscientização para relatar o fato.

Os líderes de equipe devem, além de demonstrar seu comprometimento pessoal com a observância do Código de Conduta, promover um ambiente em que seus liderados sintam-se confortáveis para relatar situações duvidosas e fazer questionamentos, de maneira a promover a cultura ética e de integridade por meio de ações que garantam que todos tenham conhecimento de suas obrigações e responsabilidades, como exemplo, através de eventos e debates.

5. CONDUTAS

5.1 Condutas recomendadas:

  • Exercer as atividades profissionais com competência e diligência, buscando o aprimoramento técnico e a atualização permanente, devendo estimular todos os envolvidos nas atividades da empresa a adotar tal conduta;
  • Avaliar cuidadosamente situações que possam caracterizar conflito de interesse e/ou conduta não aceitável do ponto de vista ético.
  • Adotar conduta profissional íntegra, agindo sempre com zelo, honradez e dignidade;
  • Ser estritamente profissional e imparcial no tratamento com as pessoas (clientes e colegas de trabalho);
  • Respeitar cada profissional, levando em conta as condições e preferências pessoais. As opiniões, sugestões ou reclamações devem ser ouvidas com atenção e seriedade;
  • Tratar com educação e dignidade todas as pessoas com as quais se relacionarem. A cortesia nos relacionamentos produz um ambiente de trabalho mais agradável;
  • Manter conduta adequada no ambiente de trabalho ou fora dele, inclusive em mídias sociais, ao utilizar o nome ou logomarca da INFOMACH ou qualquer material que possa identificá-lo como seu representante, visando sempre à preservação da imagem institucional.
  • Utilizar as informações e documentos única e exclusivamente para o desempenho das suas atividades profissionais, resguardando absoluto sigilo e confidencialidade.
  • Realizar a comunicação interna e externa de forma objetiva e acessível.
  • Empenhar-se, permanentemente, pelo seu aperfeiçoamento individual e profissional;
  • Zelar por sua apresentação pessoal, com a utilização de vestuário adequado;
  • Atuar de modo a assegurar a exatidão e a qualidade na realização do trabalho sob sua responsabilidade profissional;
  • Respeitar o trabalho desenvolvido por colegas, profissionais terceirizados e demais prestadores de serviços.
  • Contribuir para implementação de boas práticas de responsabilidade social e ambiental, bem como a educação para a sustentabilidade, no âmbito da INFOMACH ou na sociedade, e estimular a adoção por parte de parceiros, fornecedores e participantes.
  • Respeitar os direitos humanos e trabalhistas e adotar práticas que contribuam para a erradicação do trabalho ilegal.
  • Estar comprometido com a missão, a visão e os valores da INFOMACH.
  • Conduzir suas ações de maneira a contribuir para a sustentabilidade da INFOMACH.
  • Adotar iniciativas e ações que contribuam com a satisfação dos Participantes e Assistidos e a melhoria na qualidade dos serviços.
  • Comunicar imediatamente ao seu superior, caso venha a cometer um erro. É importante corrigir e tentar diminuir as consequências de uma ação errada e procurar aprender com ela.
  • Apresentar sugestões e críticas construtivas, com o intuito de aprimorar a qualidade dos produtos e dos serviços prestados pela INFOMACH.
  • Zelar pela adequada alocação e pelo uso correto e eficiente das instalações, bens e recursos da INFOMACH e pela gestão dos documentos sob sua guarda e responsabilidade. Cumprir o disposto na Política de Segurança da Informação da INFOMACH.

 

5.2 Condutas não aceitas:

  • Conduzir as transações de negócio em desacordo com os interesses da INFOMACH.
  • Utilizar, divulgar ou repassar, para benefício próprio ou de terceiros, metodologias, conhecimento ou informações confidenciais e privilegiadas da INFOMACH e de seus participantes e beneficiários.
  • Estabelecer relações que apresentem conflito de interesses (beneficiar-se do vínculo com a INFOMACH para obter vantagem pessoal ou benefício de terceiros de forma conflitante).
  • Fazer qualquer comunicação pública em nome da INFOMACH, sem autorização ou que prejudique sua imagem.
  • Descumprir os preceitos da legislação brasileira e deste Código de Conduta ou ser conivente com infração aos seus princípios e regras. Induzir outros a agir em desacordo com leis, regulamentos, políticas, normas, padrões, procedimentos e boas práticas organizacionais.
  • Deixar de atender aos requisitos estabelecidos pelos códigos de conduta ou ética profissionais.
  • Realizar, facilitar e apoiar qualquer tipo de atividade corrupta, ativa ou passiva, envolvendo ou não valores financeiros.
  • Realizar ou admitir qualquer tipo de desvio, fraude, irregularidade e ato ilícito praticado contra a INFOMACH, partes interessadas e demais agentes da sociedade. Revelar informações privilegiadas antes de se tornarem públicas.
  • Rasurar, adulterar, reter documentos, registros, cadastros e sistemas de informação da INFOMACH, ou apropriar-se deles.
  • Publicar em redes sociais em nome da INFOMACH comentando decisões, informações ou dados obtidos em virtude do cargo exercido;
  • Promover discriminação, agressões físicas e/ou verbais em razão de preconceito de qualquer natureza.
  • Praticar qualquer ato lesivo à administração pública, incluindo corrupção e suborno.
  • Permitir ou ainda realizar de praticar qualquer tipo de assédio, seja sexual, moral ou econômico, ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças no relacionamento entre colaboradores, independentemente de seus cargos.;
  • Prejudicar o trabalho de colegas por motivos particulares de relacionamento pessoal, ou ainda reter ou adulterar documentos e/ou informações necessárias para o correto desempenho de suas atividades.
  • Desrespeitar a proteção dos direitos humanos reconhecidos internacionalmente.
  • Tolerar, permitir e/ou compactuar com o emprego de mão de obra ilegal em algum processo relacionado com as atividades da INFOMACH.
  • Utilizar a estrutura organizacional e/ou os recursos da INFOMACH para fins particulares ou interesses de terceiros.
  • Utilizar ferramentas de comunicação, pessoais ou da INFOMACH, para fins particulares durante a jornada de trabalho, além do tempo mínimo indispensável ou que possam prejudicar interesses, atividades e imagem da INFOMACH, onerando custos e produtividade.

 

6. CORRUPÇÃO

A INFOMACH tem como objetivo prestar os seus serviços e atender aos seus clientes baseando-se em uma performance notável e em práticas comerciais íntegras e éticas. Todos os nossos colaboradores devem estar alinhados com esse objetivo e devem combater e evitar a prática de qualquer ato ilícito para alcançá-lo.

Não será tolerada a prática de qualquer tipo de ato de corrupção em nome ou em benefício da INFOMACH. Corrupção deve ser entendida tanto como propinas, subornos ou qualquer vantagem indevida, quando praticadas contra agentes públicos ou, ainda, se praticadas em relações com agentes privados. A legislação prevê sanções severas para os indivíduos e empresas envolvidos nesse tipo de ato. Por isso, devemos todos agir de modo a evitar esse tipo de prática.

Os colaboradores devem:

  • Agir, no desempenho de suas funções que demandem interações com agentes públicos, de forma a manter o bom nome da empresa e a respeitar todas as normas legais e regras deste Código;
  • Abster-se de realizar oferta, entrega ou promessa, direta ou indireta, de qualquer vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, ficando tais atos expressamente vedados. Diante disso, os colaboradores devem abster-se de efetuar pagamentos, contribuições, entregar presentes, arcar com despesas de viagem ou entretenimento ou ainda prestar favores em desacordo com o disposto neste Código e nas demais normas e políticas internas da INFOMACH.

Como pode ser observado, o conceito de “vantagem indevida” deve ser entendido de forma mais ampla do que o simples pagamento de valor em dinheiro. A vantagem indevida é tudo aquilo que possui valor para quem a está recebendo, mesmo que não possua valor para quem a concede. Assim, está vedado o oferecimento de bens, presentes, brindes, vantagens, oferecimento de empregos, almoços, jantares ou serviços para agentes públicos ou privados com a intenção de obter qualquer benefício em troca para a INFOMACH ou para si próprio.

 

7. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Com relação aos dados pessoais, a realização das atividades desenvolvidas pela INFOMACH é viabilizada por meio do acesso a plataformas digitais e à informação, que incluem os dados pessoais e mantidos pela INFOMACH.

Dessa forma, é imprescindível resguardar as operações da INFOMACH relacionadas à Segurança da Informação, bem como a proteção de direitos fundamentais de liberdade e de privacidade de cada pessoa.

Portanto, em consonância com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e alterações posteriores, os colaboradores deverão tomar as medidas cabíveis a fim de assegurar que os dados pessoais sejam acessados e/ou tratados somente por pessoas que necessitem dessas informações, na realização de suas tarefas, e que sejam coletados apenas dados estritamente necessários à realização das atividades da INFOMACH, em especial em relação aos dados classificados como sensíveis pela LGPD.

Na condução das atividades da INFOMACH, se for indispensável o compartilhamento dos dados pessoais a terceiros, o colaborador deverá se certificar se foram adotados os cuidados com a preservação da confidencialidade destes dados e estrita finalidade para a qual foram compartilhados.

Nos demais casos, é terminantemente proibido o compartilhamento dos dados pessoais mantidos pela INFOMACH.

 

8. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES

Os colaboradores da INFOMACH podem ter contato com informações confidenciais, sejam elas comerciais, estratégicas, financeiras, pessoais ou de outra natureza, devido à atividade que desempenham. Desse modo, as informações não devem ser divididas com o público externo, como familiares, concorrentes e terceiros.

É importante que todos os colaboradores tenham consciência de que essas informações não são públicas e dizem respeito apenas à INFOMACH.

Dessa forma, deve ser mantido o sigilo das informações confidenciais e estratégicas, inclusive após o término do vínculo de trabalho, pois as informações são de propriedade da INFOMACH.

Assim, os colaboradores devem observar as condutas abaixo:

  • Manter confidencialidade, quando necessário, quanto às informações e atividades referentes ao trabalho realizado.
  • Não utilizar dados em benefício de seus interesses particulares ou de terceiros, como concorrentes, fornecedores e parceiros.
  • Nunca divulgar dados da INFOMACH sem a devida autorização.
  • Tratar todas as informações como confidenciais, tais como: contratos celebrados, preços de nossos serviços, ações de marketing, dados pessoais dos colaboradores, novos projetos e propostas, dados financeiros, entre outros.
  • As informações da empresa, produzidas ou recebidas, deverão ser utilizadas com senso de responsabilidade e de modo ético e seguro, e em benefício exclusivo dos negócios corporativos.
  • O usuário será responsável pela confidencialidade de qualquer senha que lhe seja concedida para acesso ou uso da informação da empresa, sendo esta de caráter pessoal e intransferível.

 

9. CANAL DE DENÚNCIA

A disponibilização de canais de acesso, abertos e amplamente divulgados, expressa o compromisso da INFOMACH com o cumprimento efetivo deste Código de Conduta.

Os atos que contrariarem este Código ou dúvidas à sua aplicação ou interpretação podem ser comunicados ao setor de Normas, Políticas e Conscientização, sendo assegurados a confidencialidade, o anonimato da denúncia e resguardando o sigilo da comunicação.

 

10. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO DE CONDUTA

As violações ao presente Código, bem como eventual descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à INFOMACH podem acarretar sanções a serem aplicadas pela área responsável, que incluem (i) advertência (verbal ou formal), (ii) suspensão, (iii) demissão por justa causa e (iv) rescisão contratual, em caso de prestador de serviço.

Na aplicação das sanções serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, levando-se em conta sempre as normas de recursos humanos e a legislação aplicável.

Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido direito ao contraditório e a ampla defesa.