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LGPD
Os artigos 52, 53 e 54 da LGPD, referentes às sanções administrativas, entraram em vigor em 1o de agosto de 2021
Não existe a ideia de “indústria de multas”, disse o diretor-presidente da ANPD Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior no último dia 30/06 em entrevista ao jornal